1. a) Para obter informações sobre ofertas de trabalho (mercado de trabalho, conhecimentos linguísticos, habilitações profissionais e taxa de desemprego), consultar o seguinte portal internet:

http://www.pole-emploi.fr/accueil/

O Portal Europeu da Mobilidade Profissional – EURES dispõe de informação útil sobre ofertas de trabalho nos países da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça :

http://ec.europa.eu/eures

Poderá obter informação sobre o mercado de trabalho na França em:

http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?countryId=FR&acro=lw&lang=fr&parentId=0&catId=0&regionIdForAdvisor=&regionIdForSE=%&regionString=FR0

Também na página do EURES Portugal no portal do IEFP (www.iefp.pt/eures), no campo Viver e Trabalhar em França, se pode encontrar informação útil sobre a França, relativa à procura de emprego, condições de vida e de trabalho, situação e tendências do mercado de trabalho.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderá contactar o Conselheiro Eures português ou francês em:

http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?catId=3&acro=eures&lang=pt

Note-se que para muitos postos de trabalho é pedida a certificação da equivalência das habilitações académicas e profissionais (reconhecimento de diplomas). Neste âmbito podem ser consultados os seguintes portais internet:

http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/services-formulaires_831/espace-etudiants_12793/etudier-etranger_12796/informer-sur-les-etudes-etranger_12799/reconnaissance-diplomes-etrangers-france_27080.html (em francês)

http://www.ciep.fr/enic-naric-france/reconnaissance-diplomes-lunion-europeenne (em francês)

http://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/cid20949/la-reconnaissance-des-diplomes-dans-l-union-europeenne.html (em francês)

De notar igualmente que o acesso a determinadas profissões regulamentadas, como a de enfermeiro, fisioterapeuta, médico, advogado, arquiteto, condutor de ambulância, etc., pode estar condicionado à prévia inscrição na respetiva ordem profissional e/ou autoridade administrativa que controla o acesso à profissão.

  1. b) Para obter informações sobre o regime laboral, condições de trabalho, direitos e obrigações do trabalhador em França, consultar os portais seguintes:

http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N19806.xhtml  (em francês)

http://travail-emploi.gouv.fr/informations-pratiques,89/foire-aux-questions,543/le-droit-dutravail-en-questions,1716/  (em francês)

O salário mínimo bruto (SMIC) mensal em 2018 é de 1498,47 € (correspondendo a 35 horas de trabalho por semana). O montante do SMIC líquido dependerá da empresa empregadora e das cotizações ligadas a cada setor de atividade. Em média, contudo, o valor do SMIC líquido mensal corresponde a 1188€.

De assinalar que em França, salvo disposição mais favorável aplicável por força de convenção coletiva ou regulamento de empresa, o salário é pago (apenas) 12 vezes por ano e suporta a retenção na fonte de contribuições sociais a cargo do trabalhador da ordem dos 22 %, ou seja quase o dobro do que acontece em Portugal.  A entidade patronal em França não faz ainda retenção na fonte de IRS, o que se prevê venha a suceder em 2019. No entanto, quem auferir apenas o SMIC, fica isento de imposto sobre o rendimento.

Poderá aceder-se a mais informações sobre salários mínimos específicos a determinadas situações, consultando:

http://www.urssaf.fr/profil/particuliers/baremes/baremes/les_salaires_minimums_01.html

http://www.smic-horaire.fr/

https://www.service-public.fr/particuliers/actualites/A12256

A situação dos trabalhadores de empresas portuguesas destacados em França no âmbito da livre prestação de serviços também está enquadrada por regulamentação europeia e francesa própria, que deverá ser imperativamente respeitada. Para mais informações pode consultar-se:

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=471&langId=fr

http://travail-emploi.gouv.fr/droit-du-travail/detachement-des-salaries/article/destacamento-temporario-em-franca-de-um-trabalhador-de-uma-empresa-estrangeira

http://www.seg-social.pt/estados-da-uniao-europeia/-islandia-listenstaina-noruega-e-suica

  1. c) Para se obter informação sobre empresas de portugueses em França, pode ser

consultada a Câmara de Comércio e Indústria Franco-Portuguesa (http://www.ccifp.fr/).

  1. d) Para informações sobre a segurança social em França, podem ser consultados os seguintes portais internet:

http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/pt_index.html  (em português)

http://www.cleiss.fr/particuliers/je_viens_travailler.html  (em francês)

http://www.urssaf.fr/profil/salaries/index.html  (em francês)

http://www.ameli.fr/assures/droits-et-demarches/index.php  (em francês)

http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N19811.xhtml  (em francês)

Para informações em português relativas a prestações sociais resultantes da atividade laboral em França (ex: doença, maternidade e paternidade, invalidez, velhice e desemprego), pode consultar-se :

http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/pt_index.html (em português)

http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france.html?id=16436 (em francês)

Para mais informações sobre a Segurança Social Portuguesa pode consultar-se:

www.seg-social.pt/

  1. e) Para informações sobre o acesso ao sistema de saúde francês, podem ser consultados os seguintes portais internet:

http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/pt_index.html  (em português)

http://www.ameli.fr/assures/soins-et-remboursements/index.php (em francês)

http://www.ameli.fr/assures/droits-et-demarches/index.php (em francês)

Note que deverá ser portador do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para que, em caso de necessidade, possa ter acesso a cuidados de saúde em França enquanto não estiver coberto pelo sistema de saúde deste país. O CESD pode ser pedido através do portal da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/) ou no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, da sua área de residência.

  1. f) Para informações sobre impostos deverá contactar-se o Serviço de Finanças da área de residência (Administration des Impôts) ou consultar-se os seguintes portais internet:

http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N20073.xhtml (em francês)

http://www.impots.gouv.fr/portal/dgi/public/particuliers;jsessionid=4ZR4115KHRN1BQFIEIQCFEY?espId=1&pageId=particuliers&sfid=10  (em francês)

Relativamente a Portugal, pode consultar o portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt/). Caso se transfira a residência para o estrangeiro deve actualizar-se morada fiscal constante na Autoridade Tributária ou no cartão do cidadão. 

De referir que existe uma convenção fiscal entre Portugal e a França, para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento. Entrada em vigor a 18 de Novembro de 1972, o texto da convenção pode ser consultado nos portais internet seguintes:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/  (em português)

http://www.impots.gouv.fr/portal/deploiement/p1/fichedescriptive_1782/fichedescriptive_1782.pdf

  1. g) Em caso de litígio laboral deverá contactar a Inspection du Travail (DIRECCTE), os delegados sindicais na empresa ou do setor, o  “Conseil de Prudhommes” e, se necessário, o Consulado português. Para mais informações poderá consular os seguintes portais internet:

http://www.justice.gouv.fr/organisation-de-la-justice-10031/lordre-judiciaire-10033/conseilde-prudhommes-12033.html (em francês)

http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N489.xhtml (em francês)

https://www.saisirprudhommes.com/

https://e-justice.europa.eu/content_judicial_systems_in_member_states-16-fr-fr.do?member=1 (em português e francês)

  1. h) custo de vida é superior ao de Portugal. Relativamente a alojamento, embora a França disponha de um importante parque de alojamentos ditos sociais, o acesso a este tipo de habitação com aluguer mais barato requer a inscrição na Mairie em listas de candidatura e de espera, dado que a atribuição do alojamento só ocorre, em regra, muitos meses depois. Porém, em função do nível de rendimentos obtidos, quando se paga um aluguer normal no setor privado pode solicitar-se um subsídio de alojamento à Caixa de Abono de Família do local de residência, entidade que em França se chama CAF - Caisse d'Allocations Familiales, e cujo portal internet é o seguinte: http://www.caf.fr/wps/portal/particuliers/simulationlogement .

Quanto à procura de alojamento propriamente dita, além das agências imobiliárias, existem jornais que publicitam ofertas de alojamentos para aluguer, bem como portais internet vocacionados para o mesmo fim.

Aos custos de aluguer acrescem outros encargos, como o condomínio, seguro, taxas camarárias e saneamento, eletricidade, gaz, bem como o indispensável aquecimento.

Estas e outras informações relevantes estão disponíveis para consulta nos seguintes portais internet:

http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N19808.xhtml (em francês)

http://ec.europa.eu/eures/

http://www.insee.fr/fr/themes/document.asp?ref_id=10046&page=dossier/dossier15/e_dossier15_chp2p1.htm  (em francês)

http://www.immobilier-finance-gestion.com/article-616-euros-le-cout-moyen-du-logement-enfrance-103815130.html (em francês)

  1. i) Para obter informações sobre o ensino em França, poderá contactar a Coordenação de Ensino de Português em França através dos contactos abaixo indicados e as entidades francesas competentes: a Câmara (Mairie) para o ensino primário, a Direção local de ensino (Académie) para o Básico (a partir do 6° ano) e Secundário, e as universidades ou institutos para o ensino superior.

Para mais informações, nomeadamente para conhecer a equivalência de anos entre Portugal e a França, podem consultar-se os seguintes portais internet:

http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N20265.xhtml (em francês)

http://www.education.gouv.fr/ (em francês)

http://www.epefrance.org/ (em português)

Sugere-se ainda a consulta do guia online para estudantes, docentes e investigadores portugueses no estrangeiro: http://abroad.study-research.pt/.

  1. j) A França dispõe de uma importante rede de transportes públicos, acessíveis em condições vantajosas através de diferentes modalidades de passes sociais, em particular nos grandes centros urbanos e respetiva periferias. Para mais informações consultar:

http://www.passim.info/

http://www.stif.info/les-transports-aujourd-hui/les-principaux-modes-transports/12.html

http://www.ratp.fr/fr/ratp/c_20597/forfait-navigo-mois-et-semaine 

 

  1. Conselhos Relevantes

Antes de tomar a decisão de emigrar para França conheça as oportunidades de trabalho e as condições de vida que irá encontrar. Saliente-se que a taxa de desemprego neste país se situou, em 2017, em cerca de 9,5 %.

Em França a língua oficial é o francês.

Ao contrário de Portugal, em França não existe obrigação de menção dos números de contribuinte das partes na celebração de contratos, tais como os de aluguer de alojamento, trabalho, compra e venda, seguros, etc..

Em França os principais números de emergência (gratuitos a partir de telefones fixos ou móveis) são:

- INEM (SAMU- urgence médicale ) 15

- Polícia ou GNR (police / gendarmerie) 17

- Bombeiros (pompiers) 18

- Todas as urgências, a partir de um país europeu 112

- Social (SAMU Social -hébergement d'urgence) 115

- Crianças desaparecidas (enfants disparus) 116000

- Crianças em perigo (enfance en danger) 119

 

  1. Relação e contactos das diferentes autoridades francesas:

A relação e os contactos das diferentes autoridades centrais francesas, bem como das

regionais e distritais, estão disponíveis nos portais internet seguintes:

http://lannuaire.service-public.fr/

http://lannuaire.service-public.fr/navigation/index-mairie.html

http://lannuaire.service-public.fr/navigation/institutions_juridictions.html

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