Foi publicado em Diário da República de 29 de Março de 2021o Despacho n.º 3358/2021do Governo português que define novas medidas aplicáveis à entrada em Portugal continental.


No que à França se refere, a partir do próximo dia 1 de Abril, passa a ser OBRIGATÓRIO o cumprimento de QUARENTENA por 14 DIAS após a entrada em território nacional a qualquer pessoa que viaje a partir deste país.


A decisão aplica-se nas fronteiras AÉREAS (viagens de avião) e TERRESTRES (viagens de carro), conforme indicado no ponto 24 do presente Despacho, que podem consultar aqui. 

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