Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
COVID-19 (atualização 02-08-2021)
NOTA: AS REGRAS ATUALMENTE EM VIGOR PODEM SER ALTERADAS COM O EVOLUIR DA SITUAÇÃO SANITÁRIA EM PORTUGAL
ENTRADA EM PORTUGAL
Têm de apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste para rastreio da infeção por SARS-COV2, com resultado negativo, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade. Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste referido deve ser recusada a entrada em território nacional.
A apresentação de Certificado Digital de Vacinação COVID da UE dispensa a realização de testes para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 por motivos de viagem.
- Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de vacinação que atestem o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
Verifique AQUI quais as condições em que deve apresentar o respetivo certificado.
Os viajantes sem certificado digital de vacinação devem apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg)* para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque.
* os comprovativos de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg) devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.
Para os viajantes com destino às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.
DESLOCAÇÃO POR VIA TERRESTRE
Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes.
ISOLAMENTO PROFILÁTICO
Os passageiros provenientes de África Do Sul, Brasil, Índia, Nepal e Reino Unido devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Esta regra também se aplica às entradas pela fronteira terrestre e marítima.
Os passageiros que sejam provenientes dos países acima citados, deverão proceder ao preenchimento do formulário na plataforma travel.sef.pt.
ATENÇÃO: O isolamento profilático é igualmente aplicável aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, do Brasil, da Índia ou do Nepal nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
Estão excecionados do isolamento os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas. Estão também isentos os passageiros do Reino Unido munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
Para mais informações relevantes consultar: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/noticias/faq-s-viagens-para-portugal-conselhos-aos-emigrantes
Toda a informação sobre o Certificado Digital aqui: https://www.sns24.gov.pt/guia/certificado-digital-covid-da-ue/