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O recenseamento militar é desde 2009 universal e automático, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para esse efeito. O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade.

Mantêm-se, contudo, o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional mas foram agilizados os procedimentos para a apresentação do requerimento de dispensa de comparência.

O cidadão poderá ser dispensado do seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional caso resida no estrangeiro e tenha associado ao seu Cartão de Cidadão uma morada de residência no estrangeiro há mais de 6 meses. Bastará enviar o requerimento para o email: ddn@defesa.pt, sem o qual o cidadão não ficará com a sua situação militar regularizada.

Veja quais os procedimentos no Balcão Único da Defesa.

Para mais informações não deixe de consultar o Portal das Comunidades Portuguesas.

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