No âmbito da situação de pandemia de COVID-19, o Governo português decretou a reintrodução a título excecional e temporário do controlo documental de pessoas entre Portugal e Espanha e a proibição da circulação rodoviária nas fronteiras terrestres.
A medida aplica-se desde as 23h00 de dia 16 de março até ao dia 15 de abril de 2020, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação. A circulação continua a ser permitida para:
- entrada de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência nos respetivos países;
- circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança;
- circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;
- acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
- direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
- circulação do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
Os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre são os seguintes (atualização a 04/05/2020):
- Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP1-A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença;
- Vila Verde da Raia- Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;
- Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N218-1 Quintanilha;
- Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;
- Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
- Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
- Caia-Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
- Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
- Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.
- Mourão, Ponto de fronteira de S.Leonardo, km 7, EN 256-1 (atualização a 04/05/2020).
Para mais informações, não deixe de consultar os portais das autoridades dos países de passagem e dos Conselhos aos Viajantes do Portal das Comunidades.
Recordamos que, caso se encontre temporariamente em turismo em França - e apenas neste caso - e enfrente dificuldades no seu regresso a Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros disponibiliza a linha de apoio COVID-19, acessível entre as 9h00 e as 22h00, através do número + 351 217 929 755 e do endereço de e-mail covid19@mne.pt.