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O Estado de Emergência em Portugal foi prorrogado até ao próximo dia 17 de abril, na sequência do decreto de Sua Excelência o Presidente da República e do posterior Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril da Presidência do Conselho de Minsitros, pelo qual o Governo reforça as medidas de confinamento obrigatório, nomeadamente quanto à entrada e saída de Portugal.

Assim, e como resulta do disposto nos nº 1 e 5 do artº 6º do acima referido Decreto nº 2-B/2020, entre os dias 9 e 13 de abril, os cidadãos não podem circular para fora do seu Concelho de residência habitual, nem são permitidos voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento. 

Para uma informação mais completa, veja aqui quais são as medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal em cada área governativa como resposta ao novo coronavírus e à COVID-19.

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