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Medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Governo

O Governo Português aprovou medidas excecionais e temporárias relativas à validade de documentos. Assim, o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha terminado a partir de 24 de fevereiro de 2020, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.

Para mais informação visite o comunicado do Portal do Governo e consulte aqui o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, em particular o seu artigo 16º.

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