op 73777 aldeiasdeportugal

O que são os Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”?

Trata-se de dois programas criados pela Resolução do Conselho de Ministros nº 157-A/2017, de 27 de outubro, a qual estabeleceu um conjunto de medidas que o Governo resolveu adotar no sentido de introduzir “uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios florestais, estendendo-se a outras áreas da proteção e socorro”.

O programa “Aldeia Segura” é definido como um “Programa de Proteção de Aglomerados Populacionais e de Proteção Florestal” e destina-se a estabelecer “medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio”. Por seu turno, o programa “Pessoas Seguras” visa promover “ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais”.

Quem são os responsáveis pela execução dos Programas?

A execução dos Programas “Aldeias Seguras” e “Pessoas Seguras” decorre ao abrigo de um Protocolo entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). 

Nos termos deste protocolo, a sua implementação é efetuada a dois níveis:

  • • Nível estratégico (a cargo da Administração Central, através da ANPC): elaboração de referenciais transversais a todo o território nacional, complementada com campanhas de sensibilização e sistemas de aviso de âmbito nacional;
  • • Nível operativo (a cargo dos Municípios e Freguesias): execução à escala local de medidas concretas de proteção e sensibilização, tomando partido da maior proximidade aos cidadãos e da capacidade dos agentes locais para mobilizarem as suas comunidades, fortalecendo relações de confiança e estimulando a participação das populações.

 Que ações são desenvolvidas no âmbito dos Programas?

No âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” são desenvolvidas ações nos seguintes níveis:

  • • Proteção aos aglomerados– ações que visem a gestão de zonas de proteção aos aglomerados localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir a possibilidade de afetação das edificações por incêndios rurais;
  • • Prevenção de comportamentos de risco– ações de sensibilização destinadas a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;
  • • Sensibilização e aviso à população– ações visando sensibilizar e informar a população acerca do risco de incêndio rural vigente e das condutas de autoproteção a adotar em caso de possibilidade de aproximação de um incêndio rural;
  • • Evacuação de aglomerados– ações destinadas a preparar e executar uma evacuação espontânea ou deliberada de um aglomerado face à aproximação de um incêndio rural;
  • • Locais de abrigo e de refúgio– ações destinadas a selecionar e preparar espaços ou edifícios de um determinado aglomerado para servirem de abrigo (em espaço fechado) ou refúgio (em espaço aberto) durante a passagem de um incêndio rural, nos casos em que tal seja a opção mais viável ou a única possível.

O que é o Oficial de Segurança local?

O Oficial de Segurança Local é uma figura estabelecida na Diretiva Única de Prevenção e Combate (anexa à Resolução do Conselho de Ministros, nº 20/2018, de 1 de março) e que terá um efeito catalisador da operacionalização das ações de aviso, evacuação, abrigo ou refúgio em cada aglomerado.

Na prática, trata-se de um elemento “chave” do aglomerado, desejavelmente nele residente e que voluntariamente funciona como agente facilitador entre o Município/Freguesia e a restante população da comunidade, operacionalizando as diferentes medidas e disseminando informação. O Oficial de Segurança Local deverá possuir um conhecimento adequado da realidade geográfica, humana e das estruturas existentes a nível local.

Que canais são utilizados para a difusão de avisos à escala local?

De modo a garantir que as mensagens de aviso chegam ao maior número de pessoas, são utilizados simultaneamente diferentes canais, ajustados à realidade local em função das características da população e do território. 

Cabe a cada Município decidir sobre quais os mecanismos de aviso mais adequados. Em todo o caso, afigura-se como prioritária a adoção das seguintes ações, que se complementam:

  • • Criação com as Freguesias de redes personalizadas de aviso porta-a-porta envolvendo os Oficiais de Segurança Local ou outros elementos da população do aglomerado;
  • • Dinamização da articulação com as rádios locais por forma a obter maior celeridade na disseminação dos avisos;
  • • Promoção do contacto com as paróquias locais para utilização de aviso por toque de sinos ou realização de ações de divulgação nos cultos religiosos; 
  • • Criação de mecanismos de utilização de sirenes.

O que é um abrigo ou um refúgio coletivo?

O abrigo ou refúgio coletivo (consoante se trate de espaço fechado ou aberto, respetivamente) é um local seguro dentro do aglomerado que poderá ser a opção mais adequada face à aproximação de um incêndio rural, ao permitir resguardar as pessoas do calor (ou, pelo menos, da exposição direta às chamas ou à radiação) e do fumo, bem como da projeção de objetos transportados pelo ar. 

Tais espaços não terão que possuir uma área muito grande – nalguns pequenos aglomerados, por exemplo, um espaço reduzido, fechado ou aberto, poderá ser suficiente para acolher um número limitado de pessoas por um período até 1 hora.

Que locais podem servir para um abrigo coletivo?

O abrigo coletivo tenderá a ser um espaço fechado que se destina a acolher as pessoas antes ou durante a passagem do fogo, proporcionando segurança aos seus utilizadores. As construções mais recentes são, em regra, um local seguro desde que elas próprias e a sua envolvente sejam mantidas em boas condições, limpas de mato e com uma gestão de combustível ativa, de modo a proporcionar maior segurança. 

Assim, poderão ser utilizados espaços comuns (ex.: pavilhões/polidesportivos, igrejas, piscinas, escolas, salões polivalentes, centros comunitários, equipamentos públicos, etc.) ou edifícios habitacionais de fácil acesso dentro do aglomerado e que sejam mais resistentes ao fogo. 

Que locais podem servir para um refúgio coletivo?

Podem ser utilizados como refúgios coletivos, espaços ao ar livre no interior dos aglomerados, que sejam amplos (ex.: campos de futebol, adros de igreja, praças centrais, largos amplos, recintos de feiras, tanques, lavadouros, piscinas, etc.) desde que afastados de edifícios devolutos ou em ruínas na sua envolvente, bem como de tufos de vegetação. 

Os refúgios devem estar localizados em espaços facilmente identificáveis e reconhecidos, mesmo em condições de pouca visibilidade devido ao fumo.

Onde posso obter mais informação?

Poderá obter mais informação no documento “Aldeia Segura, pessoas Seguras – Guia de Apoio à Implementação”, disponível em http://www.prociv.pt/bk/EDICOES/OUTRASEDICOES/Documents/Guia%20de%20Apoio%20a%20Implementacao%20Web.pdf.

Esse Guia constitui-se como um referencial de apoio destinado a fornecer orientações para a implementação de medidas destinadas a aumentar a segurança da população. De igual modo, apresenta sugestões e boas práticas que devem ser adaptadas à realidade local.​​

  • Share